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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Fundo Municipal de Assistência Social

Tipo: 
Fundo
Sigla: 
FMAS
Endereço: 

Av. Castelo Branco S/N

Bairro: Torre         CEP: 49.820-000

Horários de Atendimento: 

De Seg. à Quinta- Feira das 8h às 14h.

Sextas-Feira das 8h às 13h.

Competência Institucional: 

| - Submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal pertinentes a esta Secretaria: II - Promover o atendimento dos direitos do idoso no âmbito municipal, controlando e {fiscalizando as atividades inerentes às políticas sociais básicas de saúde, cultura. recreação, esporte. lazer. segurança, aposentadoria, além de outros que asseguram â manutenção e preservação do seu estado físico, mental, moral e espiritual. em condições de igualdade com os demais cidadãos; III - Coibir eventuais práticas de abuso e maus tratos físicos, exploração econômica e Financeira. exploração em trabalhos. em atividades nocivas às condições de saúde e, quando necessário- formalizar denúncia ao conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente e ao Conselho Municipal dos Direitos do idoso:  IV Assessorar nos procedimentos necessários à obtenção das aposentadorias em caráter especial. por invalidez ou por idade dos segurados e, também, necessários à obtenção do auxílio-reclusão, quando de direito: V – Buscar através dos programas federais, estaduais e municipais, a inclusão da comunidade carente os padrões mínimos de bem estar social: VI - Criar o cadastro único para as famílias do Município. possibilitando o controle das necessidades da comunidade como um todo. para dar suporte ao atendimento nas áreas de bem estar social. saúde. educação. desenvolvimento sócio econômico e administrativo. VII - Intermediar acordos e convênios com instituições voltadas para a emissão de Carteiras de trabalho e Previdência Social. Carteiras de identidade. Certificado de Alistamento Militar, assessoria técnica- captação de recursos e capacitação profissional. VIII - Coibir eventuais práticas de abuso e maus tratos físicos, exploração econômica, financeira, exploração em trabalhos. em atividades nocivas às condições de saúde e. quando necessário. formalizar denúncias ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e ao Conselho Municipal dos Direitos do idoso: VIX – Dirigir, supervisionar, coordenar. controlar, fiscalizar e garantir os direitos à saúde. segurança. emprego, seguro desemprego. previdência social. proteção à maternidade, à infância. à adolescência. ao idoso e à assistência integral à mulher, aos excluídos e desamparados: X Orientar sobre as práticas de trabalho para menores de l4 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, bem assim, no que tange a proibição do trabalho em atividades nocivas à saúde, para menores de l8 (dezoito) anos e, ainda. para que, nos casos de trabalho supramencionado. o menor não assine o pedido de demissão e termo de quitação do contrato, sem a necessária assistência do responsável pelo aprendiz; XI Reciclar e treinar trabalhadores e artesãos. tornando-os aptos ao mercado de trabalho, à produção e produtividade; XII - Intermediar a implantação e implementação de programas de geração de emprego e renda visando à melhoria da qualidade e das condições de vida dos cidadãos. intermediando o acesso às linhas de micro crédito junto às instituições financeiras:

 

Cargos e responsáveis: 

Gestora: Edilma Lins dos Santos

Contatos: 

Fone: (79) 3346-1971

E-mail:sec.bemestar@gmail.com