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LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO ESTADO DE SERGIPE

Categoria: 
Lei Orgânica do Município
Ano: 
2002
Resumo: 

 O município de Canindé de São Francisco SE, parte integrante da República Federativa do Brasil, Estado de Sergipe, é unidade do território do Estado, com personalidade Jurídica de Direito Público e autonomia nos termos estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de Sergipe, organizando-se nos termos desta Lei Orgânica.